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3000326-49.2023.8.06.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.525,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca
Partes do Processo
DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
CPF 033.***.***-11
UNIMED FORTALEZA
UNIMED DE FORTALEZA
UNIMED DE FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 13:31Transitado em Julgado em 01/06/2023
12/06/2023, 13:30Juntada de Certidão
12/06/2023, 13:30Publicado Despacho em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO D.H. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753. WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000326-49.2023.8.06.0101 Indefiro os pleitos retros, considerando o longo período entre o protocolo e audiência. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Expedie
02/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/06/2023, 19:57Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 19:57Conclusos para despacho
29/05/2023, 13:19Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 11:37Juntada de documento de comprovação
19/05/2023, 15:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000326-49.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). A parte promovente deixou de comparecer à audi
05/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/05/2023, 16:32Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 16:32Extinto o processo por ausência do autor à audiência
04/05/2023, 16:32Documentos
DESPACHO
•01/06/2023, 19:57
SENTENÇA
•04/05/2023, 16:32
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•02/05/2023, 17:41
DECISÃO
•20/03/2023, 18:36