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3000047-95.2022.8.06.0134

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 19.107,50
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Novo Oriente
Partes do Processo
JARDINS COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI
CNPJ 18.***.***.0002-26
Autor
MARINETE MARTINS MAGALHAES SOARES
CPF 890.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2023, 16:53

Transitado em Julgado em 22/05/2023

30/05/2023, 16:52

Juntada de Certidão

30/05/2023, 16:52

Juntada de certidão de transcurso de prazo

30/05/2023, 15:35

Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 22/05/2023 23:59.

24/05/2023, 04:50

Publicado Intimação em 08/05/2023.

08/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE Processo nº 3000047-95.2022.8.06.0134 SENTENÇA POSTO JARDINS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI propôs a presente ação de execução de título extrajudicial em face de MARINETE MARTINS MAGALHÃES SOARES. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Conforme petição ID 53181966, a exequente requereu a desistência do feito. De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC, “o juiz não resolverá o mérito quando: […] homologar a

05/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

05/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/05/2023, 16:42

Extinto o processo por desistência

01/05/2023, 05:58

Conclusos para julgamento

03/03/2023, 18:31

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

03/01/2023, 12:35

Distribuído por sorteio

12/12/2022, 10:18
Documentos
SENTENÇA
01/05/2023, 05:58