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3000029-41.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 6.428,34
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
RITA ELEOTERIO DA SILVA
CPF 807.***.***-87
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO
OAB/CE 48472•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2024, 14:19Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 12:21Juntada de certidão
07/06/2023, 12:21Transitado em Julgado em 23/05/2023
05/06/2023, 13:05Juntada de Certidão
05/06/2023, 13:05Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 22/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:39Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:39Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000029-41.2023.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 57401435. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m
05/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000029-41.2023.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 57401435. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m
05/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/05/2023, 17:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/05/2023, 17:15Documentos
Intimação da Sentença
•04/05/2023, 17:15
Intimação da Sentença
•04/05/2023, 17:15
Sentença
•25/04/2023, 11:00