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3017855-90.2023.8.06.0001
Tutela Antecipada AntecedenteRevisão de Tutela Antecipada AntecedenteTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
AURILIO PONTES JUNIOR
CPF 403.***.***-20
MARIA JOELMA CARLOS
CPF 618.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 15:35Juntada de Certidão
30/05/2023, 15:31Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 15:31Decorrido prazo de ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 02:44Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3017855-90.2023.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: AURILIO PONTES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA - CE39738 POLO PASSIVO:MARIA JOELMA CARLOS Vistos em sentença. Trata-se de Ação de Manutenção de Guarda e Regulamentação de Visitas proposta por Aurílio Pontes Junior, qualificado na inicial, em face de Maria Joelma Carlson objetivando, em síntese, m
05/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/05/2023, 17:18Determinado o cancelamento da distribuição
04/05/2023, 17:04Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/05/2023, 17:04Conclusos para decisão
03/05/2023, 14:59Distribuído por sorteio
03/05/2023, 14:59Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/05/2023, 17:18
SENTENÇA
•04/05/2023, 17:04