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3000731-61.2023.8.06.0012

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.789,69
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VILLAGE NOBLE SERVEUR I
CNPJ 48.***.***.0001-15
Autor
MARIA SALOME NORONHA TEIXEIRA
CPF 205.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000731-61.2023.8.06.0012 Promovente: VILLAGE NOBLE SERVEUR I Promovido: MARIA SALOME NORONHA TEIXEIRA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos mo

02/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023

02/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 16:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/06/2023, 16:14

Extinto o processo por desistência

01/06/2023, 10:41

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 15:53

Decorrido prazo de VILLAGE NOBLE SERVEUR I em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 02:45

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

24/05/2023, 10:21

Publicado Decisão em 08/05/2023.

08/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 3000731-61.2023.8.06.0012 Indefiro o pedido de sobrestamento do processo formulado na petição de ID 58392504, visto que ele não é compatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, que é regido pelo princípio da celeridade, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95. Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte promovente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95. Com efeito, de acordo com o Enunciado 86 do FONAJE, os prazos proc

05/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

05/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/05/2023, 17:28

Proferidas outras decisões não especificadas

04/05/2023, 17:28

Juntada de Petição de petição

27/04/2023, 09:27
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/06/2023, 16:13
SENTENÇA
01/06/2023, 10:41
DECISÃO
04/05/2023, 17:28
DECISÃO
04/05/2023, 17:28