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0051823-20.2021.8.06.0168
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Partes do Processo
ANTONIO EURI BEZERRA LIMA
CPF 007.***.***-51
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO
OAB/CE 17762•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 14:58Juntada de certidão
24/05/2023, 14:58Juntada de Certidão
24/05/2023, 14:56Transitado em Julgado em 24/05/2023
24/05/2023, 14:56Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:45Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 03:44Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO EURI BEZERRA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0051823-20.2021.8.06.0168 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício pr
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO EURI BEZERRA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0051823-20.2021.8.06.0168 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício pr
08/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2023, 14:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2023, 14:40Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
24/04/2023, 23:21Conclusos para julgamento
30/03/2023, 16:05Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/05/2023, 14:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/05/2023, 14:40
SENTENÇA
•24/04/2023, 23:21
DESPACHO
•22/03/2023, 13:35
DESPACHO
•08/08/2022, 16:54
DECISÃO
•19/01/2022, 12:18