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0891517-23.2014.8.06.0001
Procedimento Comum CívelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2014
Valor da Causa
R$ 4.738,00
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2024, 19:11Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 13:49Conclusos para despacho
17/07/2024, 14:48Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 13:38Juntada de despacho
10/07/2024, 10:43Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0891517-23.2014.8.06.0001. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS CARDOZO DA SILVA APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO EMENTA: ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a). RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
10/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PROCESSO Nº: 0891517-23.2014.8.06.0001RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVELORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICORECORRENTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁRECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial ajuizado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, insurgindo-se contra acórdão de ID 6712966, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, o qual conheceu e negou provimento ao apelo manejado por si, mantendo incólume a sentença, no tocante a condenação do Estado
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PROCESSO Nº: 0891517-23.2014.8.06.0001RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVELORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICORECORRENTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁRECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário ajuizado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, insurgindo-se contra acórdão de ID 6712966, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, o qual conheceu e negou provimento ao apelo manejado por si, mantendo incólume a sentença, no tocante a condenaçã
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0891517-23.2014.8.06.0001. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS CARDOZO DA SILVA APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO: A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a). ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINET Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 3ª Câmara de Direito Público ACÓRDÃO Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
08/05/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
01/11/2022, 15:24Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/09/2022, 13:02Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
08/09/2022, 17:58Documentos
DESPACHO
•22/07/2024, 13:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•07/05/2024, 10:20
ATO ORDINATÓRIO
•19/03/2024, 15:00
ATO ORDINATÓRIO
•19/03/2024, 14:59
DECISÃO
•06/12/2023, 10:48
DECISÃO
•06/12/2023, 10:45
ATO ORDINATÓRIO
•09/08/2023, 12:58
ATO ORDINATÓRIO
•09/08/2023, 12:55
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•19/04/2023, 16:45
DESPACHO
•29/11/2022, 15:21
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•06/09/2022, 08:40
SENTENÇA (OUTRAS)
•30/05/2022, 21:54
DOCUMENTOS DIVERSOS
•08/05/2019, 14:17
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/12/2018, 17:03
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•08/11/2018, 14:47