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3002774-59.2022.8.06.0091

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.209,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
RAIMUNDA TEOTONIA DE OLIVEIRA
CPF 902.***.***-68
Autor
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ 14.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido Liminar proposta por RAIMUNDA TEOTÔNIA DE OLIVEIRA em face de CONAFER – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO BRASIL. Ressalta-se que, conforme Portaria nº 2.449/2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no DJe dia 18/11/2022, esta Vara Cível foi abarcada pela migração somente de p

09/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/05/2023, 09:18

Juntada de certidão de arquivamento

08/05/2023, 09:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2023, 09:10

Extinto o processo por ausência das condições da ação

30/04/2023, 15:26

Conclusos para decisão

16/12/2022, 15:57

Distribuído por sorteio

16/12/2022, 15:57
Documentos
SENTENÇA
30/04/2023, 15:26