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3002774-59.2022.8.06.0091
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.209,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
RAIMUNDA TEOTONIA DE OLIVEIRA
CPF 902.***.***-68
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ 14.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido Liminar proposta por RAIMUNDA TEOTÔNIA DE OLIVEIRA em face de CONAFER – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO BRASIL. Ressalta-se que, conforme Portaria nº 2.449/2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no DJe dia 18/11/2022, esta Vara Cível foi abarcada pela migração somente de p
09/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 09:18Juntada de certidão de arquivamento
08/05/2023, 09:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/05/2023, 09:10Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/04/2023, 15:26Conclusos para decisão
16/12/2022, 15:57Distribuído por sorteio
16/12/2022, 15:57Documentos
SENTENÇA
•30/04/2023, 15:26