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3000210-76.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ROSA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
CPF 935.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO
OAB/CE 41608Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/CE 45388Representa: PASSIVO
CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA
OAB/RS 62718Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2023, 15:39

Transitado em Julgado em 29/05/2023

30/05/2023, 15:38

Juntada de Certidão

30/05/2023, 15:38

Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 02:37

Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 02:35

Juntada de Petição de petição

15/05/2023, 16:38

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 09:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 09:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 09:54
SENTENÇA
23/03/2023, 15:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
27/01/2023, 11:38
DESPACHO
16/08/2022, 10:00