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3000254-95.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO DO CARMO SOUZA
CPF 104.***.***-91
Autor
BANCO BRADESCO/BMC SA
Reu
Advogados / Representantes
ABDIAS FILHO XIMENES GOMES
OAB/CE 18015Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 09:13

Juntada de certidão

07/06/2023, 09:13

Juntada de Certidão

07/06/2023, 09:13

Transitado em Julgado em 24/05/2023

07/06/2023, 09:13

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 02:32

Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 00:58

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000254-95.2022.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por Antonio do Carmo Souza contra o Banco Bradesco/BMC S/A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme constante na certidão de ID de nº 53825598. Assim, tenho por configurado, no caso sub examin

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000254-95.2022.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por Antonio do Carmo Souza contra o Banco Bradesco/BMC S/A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme constante na certidão de ID de nº 53825598. Assim, tenho por configurado, no caso sub examin

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2023, 09:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2023, 09:57

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

23/03/2023, 15:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 09:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 09:57
SENTENÇA
23/03/2023, 15:30
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/02/2023, 14:09
DESPACHO
16/08/2022, 09:58