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0052788-04.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 14.609,80
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MANOEL FELIX DA SILVA
CPF 070.***.***-86
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 14:58

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 14:58

Juntada de Certidão

27/06/2023, 14:58

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 02:32

Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 01:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por Manoel Felix da Silva contra o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID nº. 3056642). Assi

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por Manoel Felix da Silva contra o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID nº. 3056642). Assi

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2023, 10:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2023, 10:09

Proferido despacho de mero expediente

23/03/2023, 15:31

Conclusos para julgamento

13/02/2023, 11:40
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 10:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 10:09
SENTENÇA
23/03/2023, 15:31
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
23/08/2022, 12:26
DECISÃO
10/03/2022, 13:35
DECISÃO
18/01/2022, 18:20
CERTIDÃO
18/01/2022, 18:20