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3000910-43.2022.8.06.0072
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 44.066,08
Orgao julgador
1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTEVAO HERCULANO BARACHO
CPF 074.***.***-86
NOVALUZ SUL VEICULOS E PECAS LTDA.
CNPJ 15.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
09/04/2024, 10:00Transitado em Julgado em 07/02/2024
08/02/2024, 14:35Decorrido prazo de NOVALUZ SUL VEICULOS E PECAS LTDA. em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 13:39Decorrido prazo de ESTEVAO HERCULANO BARACHO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 13:39Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 17:21Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 17:21Conhecido o recurso de ESTEVAO HERCULANO BARACHO - CPF: 074.040.753-86 (RECORRENTE) e provido
14/12/2023, 10:43Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
13/12/2023, 18:11Juntada de Petição de certidão de julgamento
13/12/2023, 17:53Juntada de certidão
28/11/2023, 22:43Cancelada a movimentação processual
15/08/2023, 19:02Recebidos os autos
06/07/2023, 12:59Distribuído por sorteio
06/07/2023, 12:59Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•14/12/2023, 10:43
DECISÃO
•20/06/2023, 10:10
DESPACHO
•29/05/2023, 11:10
SENTENÇA
•13/04/2023, 12:33