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3000910-43.2022.8.06.0072

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 44.066,08
Orgao julgador
1º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
Partes do Processo
ESTEVAO HERCULANO BARACHO
CPF 074.***.***-86
Autor
NOVALUZ SUL VEICULOS E PECAS LTDA.
CNPJ 15.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem

09/04/2024, 10:00

Transitado em Julgado em 07/02/2024

08/02/2024, 14:35

Decorrido prazo de NOVALUZ SUL VEICULOS E PECAS LTDA. em 06/02/2024 23:59.

07/02/2024, 13:39

Decorrido prazo de ESTEVAO HERCULANO BARACHO em 06/02/2024 23:59.

07/02/2024, 13:39

Expedição de Outros documentos.

14/12/2023, 17:21

Expedição de Outros documentos.

14/12/2023, 17:21

Conhecido o recurso de ESTEVAO HERCULANO BARACHO - CPF: 074.040.753-86 (RECORRENTE) e provido

14/12/2023, 10:43

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

13/12/2023, 18:11

Juntada de Petição de certidão de julgamento

13/12/2023, 17:53

Juntada de certidão

28/11/2023, 22:43

Cancelada a movimentação processual

15/08/2023, 19:02

Recebidos os autos

06/07/2023, 12:59

Distribuído por sorteio

06/07/2023, 12:59
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/12/2023, 10:43
DECISÃO
20/06/2023, 10:10
DESPACHO
29/05/2023, 11:10
SENTENÇA
13/04/2023, 12:33