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3000537-98.2022.8.06.0011
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 13.283,67
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 11:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/02/2024, 14:27Juntada de certidão
27/02/2024, 15:10Conclusos para julgamento
22/02/2024, 17:42Juntada de certidão
22/02/2024, 17:40Expedição de Alvará.
21/02/2024, 15:05Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:27Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 12:59Conclusos para despacho
09/02/2024, 14:33Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 05:36Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79080233
07/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79080233
06/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Intime-se os patronos do autor para suprirem a omissão verificada na certidão encartada no evento 78959317. Cumpra-se. Fortaleza, 2/2/2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79080233
05/02/2024, 11:49Proferido despacho de mero expediente
03/02/2024, 23:34Documentos
SENTENÇA
•28/02/2024, 14:27
DESPACHO
•15/02/2024, 12:59
DESPACHO
•03/02/2024, 23:34
DESPACHO
•19/01/2024, 11:15
PETIÇÃO
•24/11/2023, 10:20
PETIÇÃO
•24/11/2023, 10:20
DESPACHO
•11/10/2023, 17:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•06/10/2023, 12:23
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•06/10/2023, 12:23
DECISÃO
•11/09/2023, 17:33
DECISÃO
•19/07/2023, 18:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2023, 09:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2023, 09:40
SENTENÇA
•30/01/2023, 17:06
DESPACHO
•12/12/2022, 16:26