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0203244-73.2021.8.06.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 15:41Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 14:55Conclusos para despacho
31/10/2023, 15:00Juntada de despacho
30/10/2023, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: MARIETA MARIA MARTINS LAUAR Recorrido(a): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0203244-73.2021.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado (ID 7122129) interposto por Marieta Maria Martins Vieira, diante de sentença de improcedência da ação (ID 7152127), proferida pelo juízo da 8ª
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: MARIETA MARIA MARTINS LAUAR Recorrido(a): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID. 7122127), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortale ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0203244-73.2021.8.06.0001
14/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/06/2023, 08:07Juntada de Petição de pedido (outros)
05/06/2023, 08:20Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:59Decorrido prazo de LUCIANO LAUAR DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:48Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 19:45Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
10/05/2023, 17:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIETA MARIA MARTINS VIEIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA LIDE Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0203244-73.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA, intentada em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, objetivando a alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) comum para CNH Especial p
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•30/09/2024, 14:55
DECISÃO
•28/09/2023, 09:17
DESPACHO
•07/08/2023, 17:39
DESPACHO
•13/07/2023, 09:25
DECISÃO
•10/05/2023, 17:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 06:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 06:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 06:35
SENTENÇA
•12/04/2023, 14:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•03/08/2021, 09:51
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•27/04/2021, 11:36
DOCUMENTOS DIVERSOS
•20/01/2021, 15:26