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0051080-83.2021.8.06.0176
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ubajara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 10:31Transitado em Julgado em 30/04/2024
30/04/2024, 10:31Juntada de Certidão
30/04/2024, 10:31Decorrido prazo de FRANCISCO OSCAR RAMOS DANTAS em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:20Decorrido prazo de LYON FERNANDES SILVA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:20Decorrido prazo de IAGOR PIMENTEL BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:03Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:03Juntada de certidão
19/04/2024, 14:12Juntada de certidão
19/04/2024, 13:52Expedição de Alvará.
18/04/2024, 16:55Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 83130841
15/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83130841
12/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇAS Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente concordou com os cálculos da exequida e pugnou pela expedição de alvará (id. 64242410). Pois bem, a obrigação está satisfeita e as partes nada mais opuseram ao feito, não existindo óbice alguma à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará
12/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83130841
11/04/2024, 09:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/03/2024, 12:20Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/04/2024, 09:33
SENTENÇA
•28/03/2024, 12:20
DESPACHO
•28/06/2023, 15:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/06/2023, 14:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/06/2023, 14:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/05/2023, 13:01
DESPACHO
•09/05/2023, 08:29
DESPACHO
•07/03/2023, 15:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/12/2022, 12:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/12/2022, 12:32
SENTENÇA
•30/11/2022, 17:52
DESPACHO
•14/09/2022, 12:09
DESPACHO
•22/04/2022, 18:26
DESPACHO
•14/04/2022, 11:56
DECISÃO
•14/03/2022, 15:33