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3000101-14.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
MARIA ALVENORA DE LIMA
CPF 789.***.***-20
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA ALVENORA DE LIMA REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000101-14.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 3

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA ALVENORA DE LIMA REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000101-14.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 3

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 11:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 11:23

Indeferida a petição inicial

02/06/2023, 17:26

Conclusos para julgamento

02/06/2023, 14:57

Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 01/06/2023 23:59.

02/06/2023, 04:29

Publicado Intimação em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000101-14.2023.8.06.0300 Vistos hoje. Trata-se de demanda em que a parte autora alega, de forma genérica, que vem sofrendo deduções em sua conta bancária, decorrentes de serviços bancários e empréstimos não contratados. Pois bem, a demanda comporta intensas reflexões. Este Juízo tem ciência do ajuizamento de centenas de lides semelhantes nesta unidade, em que se nega ou se questiona, sem maior detalhamento, débitos de antanho, sem qualquer insurgênc

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/05/2023, 10:18
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 11:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 11:23
SENTENÇA
02/06/2023, 17:26
DESPACHO
19/04/2023, 21:03