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3001458-60.2022.8.06.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 13.435,21
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JACQUELINE DE MELO CRUZ
CPF 000.***.***-99
CAGECE
CAGECE EUSEBIO
MASSAPE
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 13:31Juntada de Certidão
26/05/2023, 13:31Transitado em Julgado em 26/05/2023
26/05/2023, 13:31Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:33Decorrido prazo de CAGECE em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:57Publicado Intimação em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001458-60.2022.8.06.0010. AUTOR: JACQUELINE DE MELO CRUZ REU: CAGECE Prezado(a) Advogado(a) FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58585507, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, confirmo a decisão que indeferiu o ped Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/05/2023, 10:56Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 10:56Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
08/05/2023, 18:00Conclusos para julgamento
08/12/2022, 10:48Juntada de certidão
08/12/2022, 10:48Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 02:14Juntada de Petição de réplica
11/11/2022, 13:59Documentos
SENTENÇA
•08/05/2023, 18:00
DECISÃO
•13/09/2022, 13:30