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3000559-79.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.453,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA ALEXANDRE DA SILVA
CPF 050.***.***-14
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO
OAB/CE 41608•Representa: ATIVO
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 13:27Juntada de Certidão
30/05/2023, 13:27Transitado em Julgado em 26/05/2023
30/05/2023, 13:27Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:30Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:30Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:30Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 11:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 11:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 11:07
SENTENÇA
•31/03/2023, 11:33
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/03/2023, 10:13
DECISÃO
•29/10/2022, 21:40
DECISÃO
•05/08/2022, 16:06