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0050152-98.2021.8.06.0058

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Cariré
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

28/10/2024, 12:33

Juntada de Petição de petição

30/10/2023, 11:38

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 21:33

Juntada de certidão de arquivamento

10/10/2023, 21:33

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.

04/10/2023, 05:00

Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 02/10/2023 23:59.

04/10/2023, 05:00

Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69545437

29/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69545437

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0050152-98.2021.8.06.0058. Intimação - Comarca de CariréVara Única da Comarca de Cariré CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MESQUITA ROCHA - CE30550 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Vistos em inspeção interna (Portaria n°14/2023). Sobre o retorno dos autos do Juízo ad quem, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) di

28/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69545437

27/09/2023, 09:43

Proferido despacho de mero expediente

26/09/2023, 09:05

Conclusos para despacho

25/09/2023, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Recurso Inominado, interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cariré. Constata-se, entretanto, que foi acostada aos autos, id 7845852, minuta de acordo, assinada pelo autor e pelo advogado do banco recorrente, na qual noticiam a transação celebrada entre os contendores e postulam pela homologação da avença entabulada. Isso posto, homologo o presente acordo celebrado nos termos apresentados e julgo extinto

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Recurso Inominado, interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cariré. Constata-se, entretanto, que foi acostada aos autos, id 7845852, minuta de acordo, assinada pelo autor e pelo advogado do banco recorrente, na qual noticiam a transação celebrada entre os contendores e postulam pela homologação da avença entabulada. Isso posto, homologo o presente acordo celebrado nos termos apresentados e julgo extinto

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Recurso Inominado, interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cariré. Constata-se, entretanto, que foi acostada aos autos, id 7845852, minuta de acordo, assinada pelo autor e pelo advogado do banco recorrente, na qual noticiam a transação celebrada entre os contendores e postulam pela homologação da avença entabulada. Isso posto, homologo o presente acordo celebrado nos termos apresentados e julgo extinto

13/09/2023, 00:00
Documentos
Despacho
26/09/2023, 09:05
Decisão
12/09/2023, 13:06
Decisão
12/09/2023, 13:06
Despacho
01/09/2023, 11:48
Despacho
01/09/2023, 11:48
Ato Ordinatório
03/06/2023, 20:44
Intimação da Sentença
09/05/2023, 14:50
Sentença
28/04/2023, 09:51
Despacho
20/09/2022, 11:31
Ato Ordinatório
17/06/2021, 19:03
Ato Ordinatório
19/04/2021, 14:10
Decisão
08/03/2021, 14:02