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3000484-68.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 939,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CRIOCORD - BANCO DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO S/S LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-13
ANGELICA ALMADA HORTA MONTERO
CPF 023.***.***-39
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 09:30Juntada de Certidão
06/06/2023, 09:30Transitado em Julgado em 06/06/2023
06/06/2023, 09:30Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 02:15Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 04:40Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000484-68.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CRIOCORD - BANCO DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO S/S LTDA - ME em desfavor de ANGELICA ALMADA HORTA MONTERO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O condomínio demandante, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto desta lide, descrito
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/05/2023, 11:07Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/05/2023, 10:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/05/2023, 10:36Conclusos para julgamento
17/05/2023, 08:30Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 13:42Publicado Intimação em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes
10/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•18/05/2023, 10:36
DESPACHO
•09/05/2023, 15:23