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3000725-81.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARTUR SERRA DAS CHAGAS
CPF 532.***.***-15
CLARO
CLARO DIGITAL
CLARO TV
CLARO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/07/2023, 10:11Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 17:18Homologada a Transação
30/06/2023, 18:11Conclusos para julgamento
30/06/2023, 10:20Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
30/06/2023, 10:19Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 23:58Decorrido prazo de ARTUR SERRA DAS CHAGAS em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 02:10Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/06/2023, 16:15Juntada de Petição de petição (outras)
09/06/2023, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo nº 3000725-81.2023.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seus patronos, para apresentar endereço atualizado da parte promovida, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Dou fé. Fortaleza, 8 de junho de 2023. FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral
09/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/06/2023, 09:01Juntada de Petição de documento de comprovação
08/06/2023, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. H. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão retro, na qual indeferi o a tutela de urgência requerida na inicial. O advogado discorre longamente sobre suas razões, no entanto, em meu sentir, acertada foi a decisão da juíza em respondência pois não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do instituto da tutela de urgência. Entendo que, caso a parte estivesse realmente sendo seriamente prejudicada em qualquer aspecto, rapidamente despenderia a quantia cobrada, ainda q
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/05/2023, 15:33Proferido despacho de mero expediente
20/05/2023, 15:33Documentos
SENTENÇA
•30/06/2023, 18:11
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•29/06/2023, 23:58
DESPACHO
•20/05/2023, 15:33
DECISÃO
•08/05/2023, 12:35