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3000172-89.2023.8.06.0114

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 382,94
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira
Partes do Processo
ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-06
Autor
MARIA KATIA MIKAELLE DOS SANTOS
CPF 057.***.***-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 09:45

Juntada de Certidão

29/06/2023, 09:45

Transitado em Julgado em 29/06/2023

29/06/2023, 09:45

Decorrido prazo de RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:13

Decorrido prazo de JOSIANE DA MATA SANTOS AMORIM em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:13

Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:13

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança protocolada neste Juizado Especial Cível pela empresa ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA, em que, após determinada a emenda a petição inicial, a requerente deixou decorrer in albis o prazo fixado pela norma processual, não suprindo a determinação deste Juízo. Brevemente relatado. Decido. Sabe-se que quando a petição inicial não preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dif

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 14:14

Indeferida a petição inicial

07/06/2023, 11:22

Conclusos para julgamento

06/06/2023, 11:32

Juntada de certidão

06/06/2023, 11:32

Decorrido prazo de ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:46

Decorrido prazo de RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:05
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 14:14
SENTENÇA
07/06/2023, 11:22
DECISÃO
10/05/2023, 09:20