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3000509-51.2023.8.06.0220
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.910,00
Orgao julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ITAMAR DA SILVA INACIO
CPF 052.***.***-60
AMAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 27.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 16:45Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 16:44Juntada de Certidão
30/05/2023, 16:44Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 16:43Decorrido prazo de ITAMAR DA SILVA INACIO em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:14Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ITAMAR DA SILVA INACIO REU: AMAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000509-51.2023.8.06.0220 Vistos etc., dispensado o relatório, a teor do disposto na norma contida no art. 38 da Lei nº 9.099, de 26
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 09:42Extinto o processo por incompetência territorial
09/05/2023, 11:51Conclusos para julgamento
05/05/2023, 12:47Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
05/05/2023, 12:47Cancelada a movimentação processual
05/05/2023, 12:44Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 11:50Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
05/05/2023, 11:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/05/2023, 09:42
SENTENÇA
•09/05/2023, 11:51