Voltar para busca
3004021-27.2017.8.06.0002
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2017
Valor da Causa
R$ 350,00
Orgao julgador
Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
ADEMIR BARBOSA MACHADO JUNIOR
CPF 614.***.***-20
ARTHUR SAMMY LUNA MAIA
CPF 002.***.***-03
Advogados / Representantes
EDINARDO BARROSO GALVAO
OAB/CE 38832•Representa: ATIVO
THIAGO LOBO LARA
OAB/CE 35036•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 13:27Extinto o processo por devedor não encontrado
08/08/2023, 11:20Conclusos para despacho
25/07/2023, 15:20Decorrido prazo de THIAGO LOBO LARA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:53Decorrido prazo de EDINARDO BARROSO GALVAO em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:53Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Cls. Tem-se dos autos que a promovida mudou de endereço, tendo a parte promovente requerido a busca nos sistemas disponíveis. Assim, defiro a busca solicitada. Desde já afirmo que não cabe mais deferir diligências em busca de endereço da promovida, sendo essa a última diligência do juízo. Assim, sendo a hipótese de aparecerem diversos endereços a parte autora deverá ser INTIMADA para no prazo de 15 dias, a título de emenda da inicial e sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito,
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Cls. Tem-se dos autos que a promovida mudou de endereço, tendo a parte promovente requerido a busca nos sistemas disponíveis. Assim, defiro a busca solicitada. Desde já afirmo que não cabe mais deferir diligências em busca de endereço da promovida, sendo essa a última diligência do juízo. Assim, sendo a hipótese de aparecerem diversos endereços a parte autora deverá ser INTIMADA para no prazo de 15 dias, a título de emenda da inicial e sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito,
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 10:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 10:27Juntada de certidão
08/05/2023, 17:08Juntada de outros documentos
05/04/2023, 17:14Documentos
SENTENÇA
•08/08/2023, 11:20
DESPACHO
•16/03/2023, 16:29
DESPACHO
•31/01/2023, 22:18
DECISÃO
•14/07/2022, 14:53
DESPACHO
•04/02/2022, 14:47
DESPACHO
•07/01/2022, 15:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•03/12/2021, 14:26
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•03/12/2021, 14:26
SENTENÇA
•22/10/2021, 22:10
DESPACHO
•24/06/2021, 04:49
DESPACHO
•15/06/2021, 03:04
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•18/05/2021, 17:56
DESPACHO
•01/03/2021, 12:26
DECISÃO
•05/02/2021, 17:26
SENTENÇA
•21/11/2019, 08:20