Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3004021-27.2017.8.06.0002

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2017
Valor da Causa
R$ 350,00
Orgao julgador
Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADEMIR BARBOSA MACHADO JUNIOR
CPF 614.***.***-20
Autor
ARTHUR SAMMY LUNA MAIA
CPF 002.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
EDINARDO BARROSO GALVAO
OAB/CE 38832Representa: ATIVO
THIAGO LOBO LARA
OAB/CE 35036Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 13:27

Extinto o processo por devedor não encontrado

08/08/2023, 11:20

Conclusos para despacho

25/07/2023, 15:20

Decorrido prazo de THIAGO LOBO LARA em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:53

Decorrido prazo de EDINARDO BARROSO GALVAO em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:53

Publicado Intimação em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Cls. Tem-se dos autos que a promovida mudou de endereço, tendo a parte promovente requerido a busca nos sistemas disponíveis. Assim, defiro a busca solicitada. Desde já afirmo que não cabe mais deferir diligências em busca de endereço da promovida, sendo essa a última diligência do juízo. Assim, sendo a hipótese de aparecerem diversos endereços a parte autora deverá ser INTIMADA para no prazo de 15 dias, a título de emenda da inicial e sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito,

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Cls. Tem-se dos autos que a promovida mudou de endereço, tendo a parte promovente requerido a busca nos sistemas disponíveis. Assim, defiro a busca solicitada. Desde já afirmo que não cabe mais deferir diligências em busca de endereço da promovida, sendo essa a última diligência do juízo. Assim, sendo a hipótese de aparecerem diversos endereços a parte autora deverá ser INTIMADA para no prazo de 15 dias, a título de emenda da inicial e sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito,

11/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

11/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

11/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/05/2023, 10:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/05/2023, 10:27

Juntada de certidão

08/05/2023, 17:08

Juntada de outros documentos

05/04/2023, 17:14
Documentos
SENTENÇA
08/08/2023, 11:20
DESPACHO
16/03/2023, 16:29
DESPACHO
31/01/2023, 22:18
DECISÃO
14/07/2022, 14:53
DESPACHO
04/02/2022, 14:47
DESPACHO
07/01/2022, 15:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/12/2021, 14:26
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/12/2021, 14:26
SENTENÇA
22/10/2021, 22:10
DESPACHO
24/06/2021, 04:49
DESPACHO
15/06/2021, 03:04
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
18/05/2021, 17:56
DESPACHO
01/03/2021, 12:26
DECISÃO
05/02/2021, 17:26
SENTENÇA
21/11/2019, 08:20