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3000009-36.2022.8.06.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 9.562,55
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
SEBASTIAO ERIVALDO ALVES BARROS
CPF 001.***.***-61
Autor
OI
Terceiro
OI MOVEL S.A
Terceiro
TNL PCS S/A
Terceiro
OI MOVEL S.A. (FATURA DE SERVICOS E TELECOMUNICACOES)
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO BOSCO PEREIRA CID
OAB/CE 17375Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/08/2023, 17:13

Transitado em Julgado em 02/06/2023

05/07/2023, 17:51

Juntada de Certidão

05/07/2023, 17:51

Decorrido prazo de ANTONIO BOSCO PEREIRA CID em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:00

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 01:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora afirma que está sendo cobrada indevidamente, inclusive com negativação de seu nome perante entidades cadastrais de inadimplentes e protesto. Requer reconhecimento de inexistência da dívida, exclusão de seu nome dos referidos cadastros, bem como condenação ressarcitória por dan

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora afirma que está sendo cobrada indevidamente, inclusive com negativação de seu nome perante entidades cadastrais de inadimplentes e protesto. Requer reconhecimento de inexistência da dívida, exclusão de seu nome dos referidos cadastros, bem como condenação ressarcitória por dan

11/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

11/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

11/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/05/2023, 11:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/05/2023, 11:12

Julgado improcedente o pedido

25/04/2023, 19:34

Conclusos para julgamento

20/04/2023, 09:21
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/05/2023, 11:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/05/2023, 11:12
SENTENÇA
25/04/2023, 19:34
DESPACHO
29/03/2023, 22:10
ATO ORDINATÓRIO
31/05/2022, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
29/03/2022, 14:12
DECISÃO
23/03/2022, 12:03