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0001849-77.2017.8.06.0160
Execucao De Titulo Extrajudicial Contra A Fazenda PublicaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2017
Valor da Causa
R$ 15.026,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
RAFAEL VICTOR DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA
CPF 977.***.***-49
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 17:34Transitado em Julgado em 05/07/2023
06/07/2023, 10:59Juntada de Certidão
06/07/2023, 10:59Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 02:31Decorrido prazo de LARISSA ARRUDA VIANA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:40Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos em inspeção. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte executada cumpriu a obrigação imposta em sentença. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executa
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 12:09Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 12:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/04/2023, 18:52Conclusos para julgamento
26/04/2023, 14:51Juntada de Petição de documento de comprovação
24/04/2023, 14:29Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 11:16Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 16:48Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/05/2023, 12:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/05/2023, 12:09
SENTENÇA
•26/04/2023, 18:52
DESPACHO
•15/12/2022, 16:48
ATO ORDINATÓRIO
•07/11/2022, 11:19
DOCUMENTOS DIVERSOS
•21/10/2022, 14:43
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•01/10/2022, 16:49
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•20/09/2022, 16:29
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•19/09/2022, 22:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/08/2022, 16:18
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•01/07/2022, 23:00
SENTENÇA (OUTRAS)
•02/02/2022, 14:54
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/12/2021, 07:59
SENTENÇA (OUTRAS)
•11/10/2021, 15:50
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/07/2021, 15:13