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0050540-19.2021.8.06.0052
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 12.230,04
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:54Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 10:34Juntada de certidão
15/01/2024, 10:34Juntada de certidão
12/01/2024, 13:03Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 11:38Conclusos para despacho
28/11/2023, 10:06Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
22/11/2023, 13:32Juntada de certidão
22/11/2023, 13:31Juntada de petição (outras)
31/08/2023, 11:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A RECORRIDA: LÚCIA LAURINDO PAZ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - PROCESSO N. 0050540-19.2021.8.06.0052 Vistos em inspeção. Cuida-se de Recurso Inominado interposto por BANCO BRADESCO S/A., vergastando a decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, no bojo da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. O recurso foi erigido e distribuído a essa 1ª Turma Recursal, Gabinete 01 deste Relat
07/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A RECORRIDA: LÚCIA LAURINDO PAZ DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - PROCESSO N. 0050540-19.2021.8.06.0052 Vistos em inspeção. Cuida-se de Recurso Inominado interposto por BANCO BRADESCO S/A., vergastando a decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, no bojo da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. O recurso foi erigido e distribuído a essa 1ª Turma Recursal, Gabinete 01 deste Relat
07/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA RECORRIDO (A): LUCIA LAURINDO PAZ Visto e examinados. Compulsando os autos, verifica-se as partes juntaram ao presente feito uma notícia de realização de acordo, contudo o instrumento homologatório não esta devidamente assinado pelas partes, razão pela qual determino a intimação da promovida, através do seu represe Intimação - FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 1 RECURSO INOMINADO Nº 0050540-19.2021.8.06.0052
26/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/05/2023, 09:44Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
24/05/2023, 16:43Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•28/11/2023, 11:38
DECISÃO
•02/08/2023, 17:37
DESPACHO
•21/06/2023, 14:43
DESPACHO
•19/04/2023, 12:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/01/2023, 13:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/01/2023, 13:30
SENTENÇA
•28/12/2022, 20:06
DESPACHO
•04/07/2022, 14:13
ATO ORDINATÓRIO
•28/09/2021, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
•06/08/2021, 15:03
DESPACHO
•04/06/2021, 17:32
CERTIDÃO
•04/06/2021, 17:32