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3000121-40.2023.8.06.0062
Procedimento Comum CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 492.737,04
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Cascavel
Partes do Processo
PETROTUDO COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-42
W COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA
CNPJ 25.***.***.0001-63
ANTONIO WELLINGTON MARQUES DE LIMA JUNIOR
CPF 046.***.***-10
POSTO MIRANTE SERRA 3 LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-27
FERNANDA INDIARA CHAGAS DE ASSIS
CPF 051.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 15:33Transitado em Julgado em 06/06/2023
28/06/2023, 15:33Juntada de Certidão
28/06/2023, 15:33Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:51Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança movida por PETROTUDO COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em face de W COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA - POSTO MIRANTE DA SERRA, ANTONIO WELLINGTON MARQUES DE LIMA JUNIOR, POSTO MIRANTE SERRA III LTDA, FERNANDA INDIARA CHAGAS DE ASSIS e W.W COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA - POSTO MIRANTE DA SERRA II, todos qualificados, na qual pleiteia liminar, conforme petição inicial e documentos juntados. Verifica-se que o feito foi distri
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 13:49Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/04/2023, 17:29Conclusos para decisão
25/04/2023, 00:11Distribuído por sorteio
25/04/2023, 00:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/05/2023, 13:49
SENTENÇA
•25/04/2023, 17:29