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3001162-93.2021.8.06.0003

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.051,93
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Despacho em 04/06/2024. Documento: 87493251

04/06/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87493251

03/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. H. Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que a inscrição do débito junto ao processo da recuperação judicial é diligência que compete à parte interessada, razão pela qual determino sua intimação por seu patrono sobre este despacho. Assim, determino a expedição da certidão de crédito pela Secretaria, arquivando-se estes autos em seguida. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz

03/06/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87493251

31/05/2024, 09:57

Proferido despacho de mero expediente

31/05/2024, 09:57

Conclusos para despacho

30/05/2024, 22:08

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.

17/02/2024, 00:41

Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.

17/02/2024, 00:41

Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 04:49

Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78607558

30/01/2024, 00:00

Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78607558

30/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78607558

29/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 3001162-93.2021.8.06.0003 Vistos etc. Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme se observa dos autos, trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença, na qual pretende o exequente o recebimento de valores, referentes a condenação proferida nos autos. Em petição a executada informa que se encontra em Recuperação Judicial. Devidamente intimada, a exequente veio ao processo na fase de execução, requerendo buscas via sistemas eletrônicos para localização de ben

29/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78607558

29/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 3001162-93.2021.8.06.0003 Vistos etc. Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme se observa dos autos, trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença, na qual pretende o exequente o recebimento de valores, referentes a condenação proferida nos autos. Em petição a executada informa que se encontra em Recuperação Judicial. Devidamente intimada, a exequente veio ao processo na fase de execução, requerendo buscas via sistemas eletrônicos para localização de ben

29/01/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
31/05/2024, 09:57
SENTENÇA
24/01/2024, 18:11
DESPACHO
30/10/2023, 09:17
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
03/10/2023, 15:34
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
03/10/2023, 15:34
DESPACHO
28/09/2023, 20:33
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/09/2023, 18:12
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/09/2023, 18:12
DESPACHO
11/09/2023, 09:09
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
28/07/2023, 15:46
DESPACHO
18/06/2023, 15:57
DECISÃO
20/05/2023, 15:37
SENTENÇA
24/04/2023, 16:19
DESPACHO
20/10/2022, 18:31
DESPACHO
26/11/2021, 09:57