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3000839-58.2022.8.06.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
MANOEL GERALDO BARROSO FILHO
CPF 003.***.***-36
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 11:31Transitado em Julgado em 30/05/2023
31/05/2023, 11:31Juntada de Certidão
31/05/2023, 11:31Decorrido prazo de MILENA BARBOSA MONTORIL em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:29Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MANOEL GERALDO BARROSO FILHO. REQUERIDO: ENEL. PROJETO DE SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE AQUIRAZ 1º VARA CÍVEL – COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROJETO DE S E N T E N Ç A Processo nº 30000839-58.2022.8.06.0034 Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 – LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se da petição consignada no ID nº 21858805 em que a parte autora requereu a desistência da presente demanda; pelo que os autos me vieram conclusos. ISSO PO
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 16:04Extinto o processo por desistência
27/03/2023, 16:04Conclusos para julgamento
16/03/2023, 09:59Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 16:09Proferido despacho de mero expediente
05/12/2022, 11:39Conclusos para despacho
30/11/2022, 15:26Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
18/11/2022, 13:57Distribuído por sorteio
18/11/2022, 13:57Documentos
SENTENÇA
•27/03/2023, 16:04
DESPACHO
•05/12/2022, 11:39