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3000546-46.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 4.368,24
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
ANA THAIS NASCIMENTO DA SILVA
CPF 051.***.***-08
Autor
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Terceiro
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSOCIO LTDA
Terceiro
EMBRACON
Terceiro
CARLOS RODRIGO ARAUJO DA SILVA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANA THAIS NASCIMENTO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.

24/06/2023, 09:14

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 13:26

Transitado em Julgado em 22/06/2023

22/06/2023, 11:33

Juntada de Certidão

22/06/2023, 11:33

Juntada de Petição de petição

07/06/2023, 16:59

Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 16:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.

07/06/2023, 09:32

Publicado Sentença em 05/06/2023.

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000546-46.2023.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pois a situação financeira afirmada pela requerida não é compatível com a prova dos autos (funcionária pública que questiona pl

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000546-46.2023.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pois a situação financeira afirmada pela requerida não é compatível com a prova dos autos (funcionária pública que questiona pl

02/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023

02/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/06/2023, 13:38

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

01/06/2023, 13:38

Conclusos para julgamento

01/06/2023, 09:30

Juntada de Petição de petição

31/05/2023, 22:23

Publicado Intimação em 24/05/2023.

24/05/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
01/06/2023, 13:38
DESPACHO
10/05/2023, 18:07