Voltar para busca
3000041-64.2022.8.06.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Barro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2024, 15:33Transitado em Julgado em 01/08/2024
05/08/2024, 15:33Juntada de Certidão
05/08/2024, 15:33Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:41Decorrido prazo de SEBASTIAO GUILHERME PEREIRA DINIZ em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:41Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:41Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 88247546
18/07/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 88247546
18/07/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 88247546
18/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88247546
17/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88247546
17/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88247546
17/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88247546
16/07/2024, 11:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88247546
16/07/2024, 11:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88247546
16/07/2024, 11:24Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/07/2024, 11:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/07/2024, 11:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/07/2024, 11:24
SENTENÇA
•16/07/2024, 11:18
DESPACHO
•15/05/2024, 17:35
DECISÃO
•19/10/2023, 11:55
DESPACHO
•01/06/2023, 19:44
DECISÃO
•13/01/2023, 09:39
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2022, 15:44
DECISÃO
•14/07/2022, 17:55