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0264296-07.2020.8.06.0001
Procedimento Comum CívelConcessãoPensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 17.207,16
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/09/2024, 08:13Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 21:39Conclusos para despacho
08/04/2024, 15:43Juntada de despacho
08/04/2024, 12:33Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0264296-07.2020.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA e outros RECORRIDO: MARIA CORREIA MAIA ACACIO EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS E Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido: MARIA CORREIA MAIA ACACIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0264296-07.2020.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. (Local e data da ass
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA CORREIA MAIA ACACIO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 7425168), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrôni ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0264296-07.2020.8.06.0001
31/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/07/2023, 19:49Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 00:58Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0264296-07.2020.8.06.0001. Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA POLO ATIVO: MARIA CORREIA MAIA ACÁCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO HILTON DE OLIVEIRA JÚNIOR - CE24338-A POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE5207-A DECISÃO Vistos. O ESTADO DO CEARÁ, no ID 60148201, interpôs Recurso Inominado. De início, cumpre lembrar que com a sistemática pr
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 11:09Proferidas outras decisões não especificadas
14/06/2023, 16:59Conclusos para decisão
12/06/2023, 11:05Documentos
Despacho
•06/09/2024, 21:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/02/2024, 18:12
Despacho
•21/11/2023, 10:10
Despacho
•25/07/2023, 20:44
Decisão
•14/06/2023, 16:59
Intimação da Sentença
•11/05/2023, 08:05
Intimação da Sentença
•11/05/2023, 08:05
Sentença
•24/04/2023, 10:55
Despacho de Mero Expediente
•10/08/2021, 08:31
Despacho de Mero Expediente
•11/02/2021, 15:45
Despacho de Mero Expediente
•12/11/2020, 18:39