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3000418-39.2023.8.06.0000

Agravo de InstrumentoAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MUNICIPIO DE QUIXADA
CNPJ 23.***.***.0001-89
Autor
MARESSA DE ABREU SANTOS BARBOSA
Terceiro
MARIA ALZIRA ARAUJO BURITI
CPF 029.***.***-08
Reu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
CNPJ 02.***.***.0001-23
Reu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/12/2023, 12:10

Juntada de certidão

24/10/2023, 16:29

Expedição de Ofício.

23/10/2023, 23:38

Transitado em Julgado em 26/09/2023

23/10/2023, 23:35

Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAUJO BURITI em 25/09/2023 23:59.

26/09/2023, 00:06

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 17:45

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 21/07/2023 23:59.

28/07/2023, 16:11

Publicado Intimação em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 03000418-39.2023.8.06.0000. Agravante: Município de Quixadá Agravada: Maria Alzira Araújo Buriti Relator: Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - – Agravo de Instrumento Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto pelo Município de Quixadá, adversando a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível daquela Comarca de Juazeiro do Norte, nos autos da ação ordinária nº 03000412-64.2023.8.06.0112, que deferiu pedido

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/05/2023, 14:44

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

29/05/2023, 14:43

Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE QUIXADA - CNPJ: 23.444.748/0001-89 (AGRAVANTE)

25/05/2023, 19:06

Publicado Intimação em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AGRAVADA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000418-39.2023.8.06.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, no qual figura como parte agravante Município de Quixadá e como parte agravada Maria Alzira Araújo Buriti, interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cíve

12/05/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
25/05/2023, 19:06
DECISÃO
11/05/2023, 00:38