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3000739-95.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.077,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA VITOR DE SENA
CPF 987.***.***-20
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO
OAB/CE 41608•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/CE 45388•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 13:28Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 17:36Conclusos para despacho
30/05/2023, 13:38Juntada de Certidão
30/05/2023, 13:38Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 13:38Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 02:58Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 02:58Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório. Dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. 2. Fundamentação. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Maria de Fátima Vitor de Sena em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora foi devidamente intimada para emendar a inicial e apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação (id. 35020362), e
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório. Dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. 2. Fundamentação. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Maria de Fátima Vitor de Sena em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora foi devidamente intimada para emendar a inicial e apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação (id. 35020362), e
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 11:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 11:27Documentos
DESPACHO
•05/06/2023, 17:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 11:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 11:27
SENTENÇA
•31/03/2023, 17:58
DECISÃO
•30/08/2022, 19:42