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3000811-45.2023.8.06.0167

Mandado de Segurança CívelLimite de Carga Horária - Jornada SemanalAcumulação de CargosRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
SILVIA ELETICIA PONTE PRADO
CPF 510.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE FORQUILHA
CNPJ 07.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 13:12

Juntada de Certidão

07/06/2023, 11:23

Transitado em Julgado em 06/06/2023

07/06/2023, 11:23

Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVAR FARIAS FILHO em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 00:46

Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Impetrante: Sílvia Eletícia Ponte Prado Rodrigues Impetrado: Prefeito do município de Forquilha-CE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Av. Mons. Aloísio Pinto, nº 1.300, Dom. Expedito, Sobral(CE) CEP 62.050-262 - Telefone: (88)3614-4812 Processo nº 3000811-45.2023.8.06.0167 Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Sílvia Eletícia Ponte Prado Rodrigues, contra ato supostamente ilegal do Prefeito do município

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 11:50

Expedição de Outros documentos.

11/05/2023, 11:46

Denegada a Segurança a SILVIA ELETICIA PONTE PRADO - CPF: 510.494.223-68 (IMPETRANTE)

28/04/2023, 16:07

Conclusos para decisão

15/03/2023, 17:05

Distribuído por sorteio

15/03/2023, 17:05
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 11:50
SENTENÇA
28/04/2023, 16:07