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3000811-45.2023.8.06.0167
Mandado de Segurança CívelLimite de Carga Horária - Jornada SemanalAcumulação de CargosRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
SILVIA ELETICIA PONTE PRADO
CPF 510.***.***-68
MUNICIPIO DE FORQUILHA
CNPJ 07.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 13:12Juntada de Certidão
07/06/2023, 11:23Transitado em Julgado em 06/06/2023
07/06/2023, 11:23Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVAR FARIAS FILHO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:46Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Impetrante: Sílvia Eletícia Ponte Prado Rodrigues Impetrado: Prefeito do município de Forquilha-CE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Av. Mons. Aloísio Pinto, nº 1.300, Dom. Expedito, Sobral(CE) CEP 62.050-262 - Telefone: (88)3614-4812 Processo nº 3000811-45.2023.8.06.0167 Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Sílvia Eletícia Ponte Prado Rodrigues, contra ato supostamente ilegal do Prefeito do município
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 11:50Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 11:46Denegada a Segurança a SILVIA ELETICIA PONTE PRADO - CPF: 510.494.223-68 (IMPETRANTE)
28/04/2023, 16:07Conclusos para decisão
15/03/2023, 17:05Distribuído por sorteio
15/03/2023, 17:05Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 11:50
SENTENÇA
•28/04/2023, 16:07