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3000696-81.2021.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.516,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES
CPF 416.***.***-34
ZURICH SEGUROS
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000696-81.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES RECLAMADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº59390619 ) de acordo firmado entre as partes signatárias A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 21:22Homologada a Transação
31/05/2023, 20:29Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 18:08Conclusos para julgamento
31/05/2023, 13:39Decorrido prazo de MAGDA MARA ALVES SOUSA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 03:14Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:47Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 17:43Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000696-81.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES RECLAMADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, bem como os Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Alega a promovente que é idosa e percebeu descontos mensais no extrato bancário referente a um seguro da reclamada, no importe de R$ 29,90 (vinte
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000696-81.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES RECLAMADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, bem como os Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Alega a promovente que é idosa e percebeu descontos mensais no extrato bancário referente a um seguro da reclamada, no importe de R$ 29,90 (vinte
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 21:22
SENTENÇA
•31/05/2023, 20:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 12:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 12:17
SENTENÇA
•10/05/2023, 22:13
DESPACHO
•15/10/2022, 03:30
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•22/02/2022, 09:45
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•22/02/2022, 09:45
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•22/02/2022, 09:45
DECISÃO
•30/07/2021, 03:17