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3000696-81.2021.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.516,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES
CPF 416.***.***-34
Autor
ZURICH SEGUROS
Terceiro
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-21
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000696-81.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES RECLAMADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº59390619 ) de acordo firmado entre as partes signatárias A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 21:22

Homologada a Transação

31/05/2023, 20:29

Juntada de Petição de petição

31/05/2023, 18:08

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 13:39

Decorrido prazo de MAGDA MARA ALVES SOUSA em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 03:14

Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 01:47

Juntada de Petição de petição

19/05/2023, 17:43

Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000696-81.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES RECLAMADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, bem como os Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Alega a promovente que é idosa e percebeu descontos mensais no extrato bancário referente a um seguro da reclamada, no importe de R$ 29,90 (vinte

12/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000696-81.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA EVANIR DE SOUZA MENDES RECLAMADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, bem como os Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Alega a promovente que é idosa e percebeu descontos mensais no extrato bancário referente a um seguro da reclamada, no importe de R$ 29,90 (vinte

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 21:22
SENTENÇA
31/05/2023, 20:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 12:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 12:17
SENTENÇA
10/05/2023, 22:13
DESPACHO
15/10/2022, 03:30
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
22/02/2022, 09:45
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
22/02/2022, 09:45
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
22/02/2022, 09:45
DECISÃO
30/07/2021, 03:17