Voltar para busca
3001690-93.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
03/02/2024, 05:54Decorrido prazo de DARLYANDSON SILVA SOUZA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 07:25Arquivado Definitivamente
23/01/2024, 11:48Expedição de Alvará.
23/01/2024, 09:32Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 13:29Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 10:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO Processo nº 3001690-93.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para informar os dados bancários (nome e CPF do favorecido, banco, agência e conta) necessários à expedição do alvará no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Dou fé. Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral
18/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78391292
17/01/2024, 16:58Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 08:21Decorrido prazo de DARLYANDSON SILVA SOUZA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:26Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 01:19Publicado Despacho em 11/12/2023. Documento: 73129755
11/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73129755
07/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO D E S P A C H O Processo nº 3001690-93.2022.8.06.0003 R. H. Intime-se a promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$11.584,52, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MA
07/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73129755
06/12/2023, 18:33Documentos
DESPACHO
•06/12/2023, 18:33
PETIÇÃO
•04/12/2023, 20:47
DESPACHO
•30/11/2023, 21:54
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/10/2023, 07:22
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/10/2023, 14:29
DESPACHO
•05/10/2023, 14:16
DECISÃO
•20/05/2023, 15:37
DESPACHO
•26/04/2023, 17:35
DESPACHO
•17/01/2023, 11:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/12/2022, 20:41
SENTENÇA
•12/12/2022, 15:30