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3000010-67.2023.8.06.0123

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 21.816,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Meruoca
Partes do Processo
MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR
CPF 459.***.***-15
Autor
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
Terceiro
LIMOEIRO DO NORTE
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000010-67.2023.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Para Concessão De Aposentadoria Por Idade Rural - Segurado Especial – C/C Antecipação De Tutela movida por MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR em desfavor do

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 15:01

Expedição de Outros documentos.

11/05/2023, 15:01

Extinto o processo por desistência

03/05/2023, 20:46

Conclusos para julgamento

20/04/2023, 16:44

Expedição de Outros documentos.

20/04/2023, 16:44

Juntada de Petição de pedido (outros)

10/02/2023, 16:51

Não Concedida a Antecipação de tutela

03/02/2023, 14:35

Conclusos para decisão

01/02/2023, 09:50

Distribuído por sorteio

01/02/2023, 09:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 15:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 15:01
SENTENÇA
03/05/2023, 20:46
DECISÃO
03/02/2023, 14:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
01/02/2023, 09:50