Voltar para busca
3000010-67.2023.8.06.0123
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 21.816,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Meruoca
Partes do Processo
MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR
CPF 459.***.***-15
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
LIMOEIRO DO NORTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000010-67.2023.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Para Concessão De Aposentadoria Por Idade Rural - Segurado Especial – C/C Antecipação De Tutela movida por MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR em desfavor do
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 15:01Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 15:01Extinto o processo por desistência
03/05/2023, 20:46Conclusos para julgamento
20/04/2023, 16:44Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 16:44Juntada de Petição de pedido (outros)
10/02/2023, 16:51Não Concedida a Antecipação de tutela
03/02/2023, 14:35Conclusos para decisão
01/02/2023, 09:50Distribuído por sorteio
01/02/2023, 09:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 15:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 15:01
SENTENÇA
•03/05/2023, 20:46
DECISÃO
•03/02/2023, 14:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/02/2023, 09:50