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0262999-91.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.630,17
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0262999-91.2022.8.06.0001. RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros RECORRIDO: Francisco Adriano Mendes Alves EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: PROCESSO Nº 0262999-91.2022.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEAR Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
30/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: FRANCISCO ADRIANO MENDES ALVES DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 0262999-91.2022.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Francisco Adriano Mendes Alves, o qual visa a reforma da sentença de ID: 7412767. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interess
27/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/07/2023, 09:01Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 15:59Conclusos para despacho
18/07/2023, 11:39Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
07/07/2023, 19:35Publicado Intimação em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilida
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 08:25Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 15:15Conclusos para decisão
22/06/2023, 16:52Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:46Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:43Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:41Documentos
DESPACHO
•18/07/2023, 15:59
DECISÃO
•23/06/2023, 15:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/05/2023, 15:14
SENTENÇA
•27/04/2023, 12:31
ATO ORDINATÓRIO
•25/11/2022, 10:17
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/10/2022, 16:50
DOCUMENTOS DIVERSOS
•17/08/2022, 13:48