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0262999-91.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.630,17
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0262999-91.2022.8.06.0001. RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros RECORRIDO: Francisco Adriano Mendes Alves EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: PROCESSO Nº 0262999-91.2022.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEAR Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

30/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: FRANCISCO ADRIANO MENDES ALVES DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 0262999-91.2022.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Francisco Adriano Mendes Alves, o qual visa a reforma da sentença de ID: 7412767. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interess

27/07/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/07/2023, 09:01

Proferido despacho de mero expediente

18/07/2023, 15:59

Conclusos para despacho

18/07/2023, 11:39

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

07/07/2023, 19:35

Publicado Intimação em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Vistos etc. Contra a sentença foi apresentado recurso inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei. Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilida

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 08:25

Proferidas outras decisões não especificadas

23/06/2023, 15:15

Conclusos para decisão

22/06/2023, 16:52

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 00:46

Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 01:43

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:41
Documentos
DESPACHO
18/07/2023, 15:59
DECISÃO
23/06/2023, 15:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 15:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/05/2023, 15:14
SENTENÇA
27/04/2023, 12:31
ATO ORDINATÓRIO
25/11/2022, 10:17
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
11/10/2022, 16:50
DOCUMENTOS DIVERSOS
17/08/2022, 13:48