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3001026-17.2022.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.980,42
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2025. Documento: 186822663

16/12/2025, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2025. Documento: 186822663

16/12/2025, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2025. Documento: 186822663

16/12/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186822663

15/12/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186822663

15/12/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186822663

15/12/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186822663

12/12/2025, 08:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186822663

12/12/2025, 08:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186822663

12/12/2025, 08:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/12/2025, 07:05

Conclusos para decisão

11/12/2025, 16:24

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

11/12/2025, 16:21

Juntada de despacho

17/11/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001026-17.2022.8.06.0018 DECISÃO Na origem, cuidou-se de ação indenização por danos materiais e morais, em que a parte autora sustentou que adquiriu passagens aéreas com a empresa promovida através do sítio eletrônico, tendo desistido das mesmas no mesmo dia, com a solicitação do reembolso, que não foi realizado pela promovida. Em razão disto, pleiteou a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por dano material correspondente ao va

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 20/09/2023 e fim em 26/09/2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, inci

06/09/2023, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
12/12/2025, 08:14
Intimação da Sentença
12/12/2025, 08:14
Intimação da Sentença
12/12/2025, 08:14
Sentença
12/12/2025, 07:05
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
16/10/2025, 13:56
Despacho
26/09/2025, 15:09
Despacho
29/09/2023, 07:39
Despacho
05/09/2023, 08:06
Despacho
05/09/2023, 08:06
Despacho
22/06/2023, 12:58
Despacho
02/06/2023, 17:41
Sentença
11/05/2023, 16:22
Sentença
11/05/2023, 16:22