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3000933-78.2022.8.06.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA LUCIEUDA GADELHA DA SILVA
CPF 993.***.***-04
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 08:51Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 08:50Juntada de Certidão
30/05/2023, 08:50Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:49Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:49Decorrido prazo de Enel em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:20Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000933-78.2022.8.06.0010. AUTOR: MARIA LUCIEUDA GADELHA DA SILVA REU: Enel e outros Prezado(a) Advogado(a) FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58745991. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 5
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000933-78.2022.8.06.0010. AUTOR: MARIA LUCIEUDA GADELHA DA SILVA REU: Enel e outros Prezado(a) Advogado(a) RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58745991. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art.
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 16:37Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 16:37Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 16:37Documentos
SENTENÇA
•11/05/2023, 15:25
DECISÃO
•07/07/2022, 17:23