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0813276-88.2021.8.06.0001

Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 80.523,96
Orgao julgador
1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 15:03

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 02:38

Decorrido prazo de ERVALIMA ALIMENTOS EIRELI em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 00:40

Publicado Intimação em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ERVALIMA ALIMENTOS EIRELI Trata a espécie de EXECUÇÃO FISCAL promovida pela FAZENDA PÚBLICA em face do exec Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0813276-88.2021.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 16:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 16:52

Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa

06/05/2023, 14:52

Conclusos para julgamento

28/04/2023, 17:09

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2023, 16:25

Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

10/12/2022, 10:52

Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)

21/03/2022, 16:36

Mov. [3] - Mero expediente: Acolho a inicial. Proceda-se como recomenda o art. 7º da Lei 8.630/80. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito, salvo Embargos.

20/01/2022, 20:01

Mov. [2] - Conclusão

22/12/2021, 15:35
Documentos
SENTENÇA
06/05/2023, 14:52
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
20/01/2022, 20:01