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3000714-22.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 7.697,68
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO SANT GERARD
CNPJ 22.***.***.0001-40
Autor
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COELHO
CPF 992.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 12:42

Transitado em Julgado em 16/06/2023

16/06/2023, 12:42

Juntada de Certidão

16/06/2023, 12:42

Decorrido prazo de EDIFICIO SANT GERARD em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:53

Publicado Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000714-22.2023.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito. Desistência da ação. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 01:45

Extinto o processo por desistência

26/05/2023, 01:45

Conclusos para julgamento

23/05/2023, 13:06

Juntada de Petição de petição

23/05/2023, 12:48

Publicado Despacho em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: EDIFICIO SANT GERARD EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COELHO DECISÃO Análise de prevenção verificada pela Secretaria ante informação fornecida automaticamente pelo sistema eletrônico PJ-e. Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Entretanto, a ação de Execução Extrajudicial de Taxa Condominial, prevista no Art. 784, inc. X, do CPC/2015, exige que o Condomínio autor, além de apresentar os requisitos essenciais da petição inicial, estabelec Processo nº: 3000714-22.2023.8.06.0013

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 19:25
Documentos
SENTENÇA
26/05/2023, 01:45
DESPACHO
11/05/2023, 19:25