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0050215-20.2021.8.06.0157
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.666,67
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Reriutaba
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RERIUTABA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 01:55Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 14:25Proferido despacho de mero expediente
07/03/2025, 17:19Conclusos para despacho
10/09/2024, 22:12Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
10/09/2024, 09:50Juntada de decisão
05/09/2024, 07:19Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0050215-20.2021.8.06.0157. REQUERENTE: FRANCISCA NEREIDA MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RERIUTABA EMENTA: EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CARGO COMISSIONADO. PAGAMENTO REFERENTE ÀS FÉRIAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, PROPORCIONAIS AO PERÍODO EFETIVAMENTE LABORADO. VE Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL
05/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 12/06/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0050215-20.2021.8.06.0157 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
04/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: FRANCISCA NEREIDA MARTINS DE SOUSA Recorrido(a): MUNICIPIO DE RERIUTABA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifica-se que não se faz possível reconhecer competência desta Turma Recursal da Fazenda Pública, uma vez que não foi exarada decisão definitiva ou term ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0050215-20.2021.8.06.0157
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTES: PÉDRO HUMBERTO COELHO MARQUES e MUNICÍPIO DE RERIUTABA RECORRIDO: FRANCISCA NEREIDA MARTINS DE SOUSA RELATOR: JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. MATÉRIA ATINENTE AOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DESTA TURMA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 4ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº: 0050215-20.2021.8.06.0157 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA - CE
26/01/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/10/2023, 12:52Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
06/10/2023, 11:16Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69848616
05/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69682860
04/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0050215-20.2021.8.06.0157. Intimação - Comarca de ReriutabaVara Única da Comarca de Reriutaba CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA NEREIDA MARTINS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE - CE33662 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE RERIUTABA D E S P A C H O Vistos em inspeção anual (portaria 05/2023). Trata-se de recurso de apelação interposto. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, após, independente de resposta, certifique-se e reme
04/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•07/03/2025, 17:19
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/09/2024, 09:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/09/2024, 09:50
Pedido (Outros)
•10/09/2024, 09:50
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•13/06/2024, 14:41
Despacho
•29/05/2024, 15:30
Decisão
•26/01/2024, 16:17
Decisão
•24/01/2024, 11:15
Despacho
•28/09/2023, 16:48
Intimação da Sentença
•12/05/2023, 09:10
Intimação da Sentença
•12/05/2023, 09:10
Sentença
•12/05/2023, 08:57
Despacho de Mero Expediente
•10/11/2022, 21:31
Despacho de Mero Expediente
•21/03/2022, 21:34
Despacho de Mero Expediente
•29/10/2021, 09:24