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3000852-60.2021.8.06.0012

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.258,92
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE
CNPJ 31.***.***.0001-52
Autor
ROSEMBERG ANGELO REBOUCAS
CPF 810.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE Executado: ROSEMBERG ANGELO REBOUCAS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 59588727. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000852-60.2021.8.06.0012 Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela

02/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023

02/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 15:05

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/06/2023, 15:05

Extinto o processo por desistência

31/05/2023, 17:45

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 08:18

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

23/05/2023, 15:28

Publicado Intimação em 16/05/2023.

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - Julgamento convertido em diligência. Intime-se a parte autora para cumprir a determinação de item "c", contida no despacho de id n.º 44449748, tendo em vista que o termo apresentado no id n.º 34891666, a página 3, além de ilegível, não corresponde a sequência do PDF inserido na página 1 e 2. Prazo: 5 (cinco) dias.

15/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

15/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/05/2023, 09:11

Proferido despacho de mero expediente

11/05/2023, 18:41

Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 00:32

Conclusos para julgamento

17/01/2023, 16:24
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/06/2023, 15:05
SENTENÇA
31/05/2023, 17:45
DESPACHO
11/05/2023, 18:41
DESPACHO
23/11/2022, 07:57
DESPACHO
31/07/2022, 11:05
DESPACHO
31/07/2022, 11:05
DECISÃO
19/01/2022, 10:14
DESPACHO
08/10/2021, 08:56
DESPACHO
24/08/2021, 09:15