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3001489-78.2023.8.06.0064

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.919,12
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
STATUS PARK CONDOMINIO
CNPJ 19.***.***.0001-39
Autor
ALESSANDRA DE JESUS RAMOS HORA NASCIMEN
Terceiro
ANA PAULA TORRES BARROSO
CPF 012.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2023, 14:44

Juntada de Certidão

30/06/2023, 14:44

Transitado em Julgado em 21/06/2023

30/06/2023, 14:44

Decorrido prazo de IGOR DE ALENCAR SALGADO em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:06

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: STATUS PARK CONDOMINIO EXECUTADA: ANA PAULA TORRES BARROSO SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001489-78.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por STATUS PARK CONDOMINIO em face de ANA PAULA TORRES BARROSO, já tendo sido as partes qualifi

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 11:36

Indeferida a petição inicial

31/05/2023, 09:15

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 08:54

Juntada de certidão

31/05/2023, 08:51

Decorrido prazo de IGOR DE ALENCAR SALGADO em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:00

Publicado Intimação em 16/05/2023.

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3001489-78.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar CNPJ do Condomínio Atualizado; b) Cópia do RG e CPF do(a) Síndico(a); Observo ainda que, na planilha de ID – 58577126, a parte exequente informa

15/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

15/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 11:36
SENTENÇA
31/05/2023, 09:15
DECISÃO
10/05/2023, 18:11