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3001433-45.2023.8.06.0064

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 518,22
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
VIVA VIDA CAUCAIA
CNPJ 37.***.***.0001-99
Autor
FREDSON QUEIROZ OLIVEIRA
CPF 971.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/06/2023, 10:01

Juntada de Certidão

26/06/2023, 10:01

Transitado em Julgado em 15/06/2023

26/06/2023, 10:01

Juntada de Petição de ciência

01/06/2023, 15:08

Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: FREDSON QUEIROZ OLIVEIRA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001433-45.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por VIVA VIDA CAUCAIA, em face de FREDSON QUEIROZ OLIVEIRA, já tendo sido as partes qualificadas nos

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

26/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/05/2023, 11:04

Extinto o processo por desistência

24/05/2023, 18:58

Conclusos para julgamento

24/05/2023, 18:57

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

24/05/2023, 15:08

Juntada de Petição de emenda à inicial

19/05/2023, 11:32

Publicado Intimação em 16/05/2023.

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3001433-45.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar, CNPJ do condomínio atualizado.

15/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

15/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/05/2023, 11:04
SENTENÇA
24/05/2023, 18:58
DECISÃO
10/05/2023, 18:11