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0219370-04.2021.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2021
Valor da Causa
R$ 25.160,16
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
HAURISON JANUARIO PEREIRA
CPF 410.***.***-20
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 14:48

Transitado em Julgado em 31/05/2023

15/06/2023, 14:48

Juntada de Certidão

15/06/2023, 14:48

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:40

Decorrido prazo de CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:01

Decorrido prazo de JOSE WAGNER MATIAS DE MELO em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:01

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/05/2023 23:59.

27/05/2023, 00:33

Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.

16/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Importante consignar que operou-se o regular processamento do feito, sendo relevante assinalar: decisão interlocutória indeferindo o pedido de antecipação de tutela, ID 36286923. Contestação, ID 36286920. Réplica ID 36287125. Substabelecimento sem reserva, ID 36287126, parecer do Ministério Público pela procedência da ação, ID 38254772 e Petição ID38

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Importante consignar que operou-se o regular processamento do feito, sendo relevante assinalar: decisão interlocutória indeferindo o pedido de antecipação de tutela, ID 36286923. Contestação, ID 36286920. Réplica ID 36287125. Substabelecimento sem reserva, ID 36287126, parecer do Ministério Público pela procedência da ação, ID 38254772 e Petição ID38

15/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

15/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023

15/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

12/05/2023, 14:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/05/2023, 11:15
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/05/2023, 11:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/05/2023, 11:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/05/2023, 11:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/05/2023, 11:15
SENTENÇA
08/05/2023, 09:40
ATO ORDINATÓRIO
11/11/2021, 17:10
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
06/10/2021, 19:14
DOCUMENTOS DIVERSOS
23/03/2021, 22:55