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0002382-70.2019.8.06.0126
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2019
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Mombaça
Partes do Processo
MARIA NITA VIEIRA
CPF 010.***.***-60
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
CNPJ 05.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 04:02Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:25Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA NITA VIEIRA REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58267172. Mombaça/CE, 12 de m INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Mombaça PROCESSO Nº: 0002382-70.2019.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
15/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2023, 11:17Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 11:17Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
24/04/2023, 12:10Conclusos para julgamento
24/04/2023, 12:07Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
10/04/2023, 19:38Mov. [85] - Concluso para Despacho
25/01/2022, 14:55Mov. [84] - Certidão emitida
24/06/2021, 11:14Mov. [83] - Apensado: Apenso o processo 0000838-96.2009.8.06.0126 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Pensão por Morte (Art. 74/9)
24/06/2021, 11:13Mov. [82] - Certidão emitida
17/06/2021, 16:44Mov. [81] - Expedição de Termo de Audiência: Em seguida, a MM. Juíza de Direito determinou que seja realizado o apensamento do processo nº 0000838-96.2009.8.06.0126 aos presentes autos, para que passem a tramitar conjuntamente, bem como que os autos sigam conclusos para verificação da litispendência informada pela parte requerida.
17/06/2021, 16:42Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/05/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/05/2023, 11:17
SENTENÇA
•24/04/2023, 12:10
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS)
•17/06/2021, 16:44
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS)
•17/06/2021, 16:44
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS)
•17/06/2021, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
•02/06/2021, 11:02
ATO ORDINATÓRIO
•26/05/2021, 16:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/03/2021, 18:13
ATO ORDINATÓRIO
•29/07/2020, 16:50
ATO ORDINATÓRIO
•29/07/2020, 16:50
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/07/2020, 16:50
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/07/2020, 16:50
ATO ORDINATÓRIO
•29/07/2020, 16:50